O governo do Rio Grande do Norte, publicou a renovação contratual com a empresa PJ Refeições Coletivas Ltda que refere-se ao fornecimento de alimentação (quentinhas) nas unidades prisionais do Estado: CDP Assu, CDP Macau, CDP Apodi, CDP Pau dos Ferros, CDP Currais Novos, CDP Patu, CDP Parelhas, CDP Santa Cruz e Cadeia Pública de Caraúbas, no valor total de até R$ 9.239.040,00, a depender da demanda solicitada mensalmente.
Confira:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
Gabinete do Secretário
DESPACHO
Processo n. 72570/2015-1/SEJUC
Assunto: 1º aditivo de prazo ao contrato em vigor
Interessado: SEJUC e PJ Refeições Coletivas Ltda.
Trata-se de aditivo de prazo ao contrato n. 013/2015, firmado em 28 de julho de 2015 (fl. 139), que tem por objeto o fornecimento de alimentação preparada (quentinhas) para atender às seguintes unidades prisionais: CDP Assu, CDP Macau, CDP Apodi, CDP Pau dos Ferros, CDP Currais Novos, CDP Patu, CDP Parelhas, CDP Santa Cruz e Cadeia Pública de Caraúbas, no valor total de até R$ 9.239.040,00, a depender da demanda solicitada mensalmente.
Tendo em vista que a contratação é decorrente do Registro de Preços n. 003-A/2014-CRP/SEARH (Processo n. 300.430/2013-7), Lotes 03 e 04, e que a contratada concordou em reduzir os valores registrados (fls. 08 e 09) de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) cada quentinha para R$3,00 (três reais) o café da manhã e R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) o almoço e o jantar, reduzindo, portanto, o preço vencedor do lote no registro de preços mencionado, AUTORIZO a renovação do contrato para que tenha vigência de 01/01/2016 a 31/12/2016.
Saliente-se, ademais, que o aditivo contratual foi aprovado pela Assessoria Jurídica da SEJUC (fls. 197 a 201), pela Procuradoria Geral do Estado (fls. 205 a 210) e pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE (fl. 218), em suas respectivas esferas de atribuições.
Outrossim, determino que os diretores das unidades prisionais e o fiscal do contrato realizem mensalmente o cotejo entre o número de presos, de agentes penitenciários e de policiais militares que fazem as refeições nas referidas unidades e o quantitativo de quentinhas fornecidas e faturadas pela empresa contratada, bem como fiscalize periodicamente a qualidade e o peso da alimentação constante nas quentinhas fornecidas.
Por fim, quanto às unidades prisionais de Ceará-Mirim, São Paulo do Potengi e Cadeia Pública de Nova Cruz, faz-se necessário regularizar a situação jurídica do fornecimento das quentinhas, a fim de evitar o pagamento pela via indenizatória, aditando-se os contratos que estão em vigor e englobam a região das referidas unidades, se houver margem contratual para tanto, respeitando-se o limite do artigo 65, §1º, da Lei 8.666/93, ou, se for menor o preço constante nos lotes 01 e 02 do Registro de Preços n. 003-A/2014-CRP/SEARH, que seja feita adesão à ata respectiva.
Encaminhe-se o presente processo à Unidade Instrumental de Administração Geral/UIAG para publicação do presente despacho e do resumo do aditivo contratual no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura (artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93) e, após, remetam-se os autos à Unidade Instrumental de Finanças e Planejamento/UIFP.
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