A Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura aos dependentes de policiais militares e civis e bombeiros militares, mortos no cumprimento do dever, o recebimento de uma indenização correspondente a 12 vezes a última remuneração do servidor.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF), ao Projeto de Lei 4140/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). A proposta altera o Decreto-lei 667/69, que fixa normas sobre a organização de polícias militares e os corpos de bombeiros estaduais.
Segundo a proposta, a indenização será paga quando o militar morrer em decorrência da sua função, mesmo que esteja de folga. Laerte Bessa alterou o texto para estender o benefício aos policiais civis, os quais, segundo ele, estão sujeitos a riscos funcionais similares ao dos policiais militares.
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