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terça-feira, 26 de janeiro de 2016

[educação] Campus Apodi do IFRN convoca suplentes aprovados no Exame de Seleção 2016

O Campus Apodi do IFRN convoca os candidatos suplentes aprovados no Exame de Seleção 2016 do IFRN (candidatos aprovados em segunda chamada) para efetuação da matrícula.
Os CANDIDATOS APROVADOS EM SEGUNDA CHAMADA devem efetuar matrículas nos dias 28 e 29 de janeiro na Secretaria Acadêmica do Campus, no horário das 8h às 12h e 14h às 17h.

Caso o candidato aprovado possua menos de 18 anos, é necessária a presença dos pais ou responsável legal. No ato da inscrição, os candidatos devem portar a seguinte documentação:


a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais);
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior;
j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Os aprovados nas listas L1 e L2 devem, ainda, apresentar a documentação comprobatória em relação ao seu perfil socioeconômico. A homologação da matrícula dos candidatos aprovados nas listas citadas está condicionada ao parecer FAVORÁVEL da análise socioeconômica. Como documento de comprovação de renda o candidato pode apresentar:

Trabalhadores assalariados: a) Contracheques dos últimos três meses; ou b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou c) CTPS registrada e atualizada; ou d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Atividade rural: a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ; ou c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; ou d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; ou e) Notas fiscais de vendas. 

Aposentados e pensionistas: a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Autônomos e profissionais liberais: a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; ou c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; ou d) Extratos bancários dos últimos três meses.

Rendimentos de aluguel de bens móveis e imóveis: a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; ou b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; ou c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

Fonte: Portal IFRN

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