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sábado, 30 de maio de 2015

[economia] Consumidor que ficar sem luz por 4 horas tem direito a desconto na conta – exige a Aneel

O consumidor que sofrer com a falta de luz em um período de até quatro horas deve ter um desconto na conta de energia, segundo exigência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a advogada especialista em direito do consumidor Andréia Gomes, o cliente não precisa solicitar este benefício.

"As próprias distribuidoras calculam automaticamente o valor a partir das interrupções de fornecimento que registram. O desconto é concedito na conta de luz dois meses após o problema", afirma a advogada.

De acordo com a Aneel, as interrupções de energia precisam ser maiores que três minutos. O último balanço da agência mostra que a quantidade de descontos desse tipo, no ano passado, foi a maior desde 2011. Na região de cobertura da CPFL, que inclui Campinas (SP), foram cerca de R$ 6,2 milhões em desconto aos consumidores.

Para identificar se o desconto foi concedido é preciso verificar a conta de luz. A Aneel estabelece metas para as concessionárias de energia, ultrapassando essas metas o consumidor tem direito ao benefício. É preciso ficar atento em três siglas que estão na conta de energia, FIC, DIC, e DMCI, que são os indicadores se a empresa estava dentro dos parâmetros estabelecidos pela Aneel.

O consumidor que não concordar com os parâmetros de desconto, deve procurar a concessionária de energia da cidade ou a Aneel.

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