Desde o dia 03 de novembro foi reaberto o cadastro eleitoral, com o retorno do atendimento normal aos eleitores, que agora podem requerer qualquer operação, desde revisão até emissão de quitação eleitoral.
Os serviços estavam suspensos desde o dia 7 de maio de 2014, em virtude do processo eleitoral, conforme determinação do artigo 91 da Lei 9.504/97 e Resolução nº 23.390/2013 (Calendário Eleitoral), do Tribunal superior Eleitoral, que determinam o fechamento do cadastro eleitoral alguns meses antes das eleições, de modo a evitar fraudes.
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