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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

[política] Negado recurso de Arruda para concorrer a governador do DF

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (26), recurso de José Roberto Arruda (PR) que buscava o deferimento de sua candidatura a governador do Distrito Federal. O Tribunal considerou Arruda inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia 9 de julho, por improbidade administrativa, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Com isso, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) sobre o caso.

O TRE declarou Arruda inelegível com base na alínea “L” do artigo 1º da Lei nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), nela incluída pela Lei da Ficha Limpa. Tal alínea estabelece que são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o curso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

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