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segunda-feira, 26 de maio de 2014

[política] Prefeitura de Felipe Guerra demite 68 cargos efetivos por recomendação da promotoria pública

Por meio de recomendação da anulação da contratação de cargos comissionados contratados a cerca de 5 anos atrás, o prefeito de Felipe Guerra notificou 68 funcionários para comparecerem a sede da prefeitura e posteriormente demiti-los. A medida tomada pelo MP é evidente devido aos cargos contratados não terem sidos criados, em lei, pelo poder legislativo no município. Desta forma, o prefeito não teve outra escolha.

Veja a notícia completa:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Permanente de Sindicância do Município de Felipe Guerra-RN vêm NOTIFICAR os servidores ativos, abaixo arrolados acerca da instauração de processos administrativos individuais, para apurar possíveis irregularidades em contratações através de concurso público, realizado no Município de Felipe Guerra em estrita atenção a Recomendação de Nº. 0015/2013/2ªPmJA, a qual transcrevemos abaixo na integra:
“RECOMENDAÇÃO 0015/ 2013 – 2ª PmJA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, com fundamento no art. 6º, Inc. XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, combinado com o art. 80 da Lei Federal nº 8.625/93;
CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;
CONSIDERANDO que cargo público é o lugar instituído na organização da Administração Pública, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em lei;
CONSIDERANDO que a nomeação de servidor só pode ocorrer para cargo público previamente criado por lei e que esteja vago;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, Inc. I e II, da CF/88, os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ao passo que a investidura exige a prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;
CONSIDERANDO que a inobservância da regra do concurso público implica a nulidade da contratação e a responsabilização do agente público responsável pelo ato, nos termos do artigo 37, § 2º, CF/88;
CONSIDERANDO que, no Inquérito Civil nº 027/2009, restou comprovado que os Projetos de Lei nº 001/2006 e 002/2006, que criavam o Plano de Cargo, Carreiras e Salários do município de Felipe Guerra/RN nunca foram aprovados pela Câmara de Vereadores, muito
menos, sancionados pelo Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Municipal nº 232/2005, invocada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal à época Braz Costa Neto dos fatos para justificar as nomeações dos aprovados no último concurso público (Edital nº 001/2006), apenas autorizou a contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos estabelecidos, ou seja, 12 (doze) meses, vedada sua renovação, conforme prescrito no art. 2º da referida lei;
CONSIDERANDO que a maioria dos cargos públicos criados pela Lei Municipal nº 212/2002 já estavam ocupados e que vários outros cargos que foram postos no Edital nº 001/2006 do concurso sequer haviam sido criados por lei;
CONSIDERANDO, portanto, que vários candidatos aprovados no último concurso público realizado pelo município de Felipe Guerra/RN foram nomeados para cargos que não existiam ou para outros que já estavam providos;
CONSIDERANDO que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (Súmula 473 do STF);
RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Felipe Guerra/RN que anule, no prazo de 90 (noventa) dias, todas as nomeações de servidores públicos realizadas nos últimos 05 anos com base no concurso público referente ao Edital n° 001/2006, cujos respectivos cargos nunca tenham sido criados por lei ou que já estavam ocupados por ocasião das nomeações, em conformidade com a relação que segue abaixo, na medida em que essas nomeações foram nulas de pleno direito:

CARGOS OFERECIDOS NO CONCURSO PÚBLICO E QUE NUNCA FORAM CRIADOS POR LEI, CUJOS NOMEADOS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS DEVEM SER EXONERADOS.

ACD – TÉC. DE SAÚDE BUCAL (PSF)
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIO
FISCAL SAN. FEIRAS E MERCADOS
FISCAL DE OBRAS
FISCAL DE POSTURA MUNICIPAL
TÉCNICO AGRÍCOLA
VIGILANTE SANITÁRIO

RELAÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS NOTIFICADOS

NOME
JOSENILSON DE OLIVEIRA LOPES
ADRIANA CRISTINA DE SOUZA E SILVA
ALANA DANIELE DE PAIVA E SILVA
LADY IDAYANA DE MORAIS MENEZES
SONIA MARIA DA SILVEIRA BARRA
FRANCISCO DOMINGOS JÚNIOR
ZUILDO AlVES DE GOIS
AURINEIDE DA SILVA SOARES
EDIENE ASSEGILDA DO V. ALMEIDA
EDINEIDE LEITE DE MORAIS
EDNETE MORAIS DE SOUZA
ELISSON DE SOUZA PINHEIRO
ELIZONETE DE SOUZA PINHEIRO
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS
FRANCISCO IDAIAS S. DE MORAIS
IZETE RAMALHO DE OLIVEIRA
JOZEANA MARIA DE MENEZES
KALENIA REGI BEZERRA DA SILVA
LENIRA DA SILVA SOUZA
MÁRCIO RICARDO DE GOIS
MARIA ADRIANA DE SOUZA LIMA
MARIA DA SAÚDE DA SILVA
MARIA ELIZABETE DAS CHAGAS
MARIA ROSINEIDE DAS CHAGAS
MARIA VERA LÚCIA DA SILVA
MARTILENE VALENTIM DE MORAIS
ROSICLEIA VIEIRA DE F. DANTAS
ANTONIA IDEUZA SOARES
JANIO NILSON DA SILVEIRA BARRA
LIDIANE SILVEIRA E OLIVEIRA
EDIGAR LEITE DE FREITAS
ANTONIO GOMES DE S. SOBRINHO
JAIR MIRANDA RAMALHO
JOSÉ AILTON COSTA
ALCIMAR FERREIRA DA COSTA
FRANCISCO JOAQUIM DE SANTANA FILHO
IONARA ADRIANA DE AMORIM
LUIZ MACIEL DA SILVA
PAULO CEZAR FEITOSA
WELLINTON CARLOS DE MENEZES
LUIZ IDENIO DE MORAIS
JAILSON PASCOAL DE BRITO
MARIA BERNADETE D. DE QUEIROZ
UILLIANO DE AMORIM TAVARES
RENATO LÚCIO MELO MARTINS
LIDICE SILVEIRA E OLIVEIRA
MARIA RITA C. TAVARES PASCOAL
LINDOMAR NORONHA
CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS
DEMILSON SENA BENEVIDES
MARCIA REGINA DE GOIS E SILVA
GERALDO CARLOS FERNANDES NETO
JOÃO PAULO RAMALHO COSTA
DARCILIO CARLOS S. E. SILVA
JOCELEIDE MARIA DA SILVA
DANUBIA DA SILVA BARBOZA
JARBAS ANITOAN ALVES JUSTINO
JOSIELMA DE SOUZA CRUZ DE GOIS
JOSIMAR GOMESDE MORAIS
ANTONIO CEZAR DE LIRA
DAGMA REGINA DE GOIS
FRANCISCO DE ASSIS SOARES MAIA
ALINE DAYANNE SOUZA MARINHO
ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA
ANA CARLA DE FREITAS SOUZA
EDNETE GURGEL PINTO
MARIA AUCILENE DE SOUZA
ELANIA MARIA DA S. OLIVEIRA

8 comentários:

  1. bom dia
    meu querido Jair quero deixar claro que essa relação foi feita a noite e selecionada a dedo, todos que votaram contra o prefeito está com o nome na relação, enquanto que quem votou com sr. prefeito ficou, esse é o maior descaso que está acontecendo em nossa cidade, uma perseguição politica muito grande pois o clima aqui está triste pai de familia já está tomando remedio controlado.

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    1. É um absurdo! Cadê a justiça do Rio Grande do Norte pra barrar tamanha atrocidade contra a democracia e contra os cidadãos de bem? Os concursados não podem ficar no prejuízo, todos foram submetidos a concurso de prova e títulos, como manda a Lei. Não existem irregularidades, pois foi a própria justiça foi quem obrigou o senhor Braz Costa a chamar boa parte desses concursados. Ficam procurando coisas estranhas para gerar perseguição; o que será que está acontecendo? Isso precisa ser apurado pelas instâncias superiores do MP/RN.

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  2. Caro Jair Gomes, quero deixar claro que os funcionários aí arrolados não são nem comissionados e nem contratados, como o sr. blogueiro diz, mas são pessoas honradas, que prestaram concurso público de prova e títulos no ano de 2006. O referido concurso foi homologado há mais ou menos sete anos e boa parte desse pessoal, principalmente os de fora, foram chamados por força de ação judicial. O senhor Haroldo Ferreira está perseguindo esse pessoal, mas isso o senhor promotor não fiscaliza. Outras instâncias do poder deverão ficar a par dessa situação em breve, aí vamos ver, depois de apurado, o que pretendem esses senhores.

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  3. E tem nome na relação de eleitor de Apodi.

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  4. Aconselho todos os convocados não assinem nenhum documento, aqueles que quiserem entre com ação para se manter no emprego, afinal nenhum servidor cometeu crime ou erro, o erro foi do município, pois o município que responda pelo erro. Aqueles que não interessa se manter no emprego, exija indenização por danos morais e financeiros, muito triste uma situação dessa, com certeza existem muitas variáveis nesse caso, exemplos; pessoas que não participaram durante todos esses anos de outros concursos por está acomodado com o emprego, outros que até passaram em outros concursos e optaram por felipe guerra, é muito constrangedor, com certeza existem famílias inteiras sofrendo muito com essa situação provocada por erros do município de felipe guerra, erro que se repete, pois ao se dá conta do erro, o município tinha que buscar resolver e não tentar punir quem nada tem ha ver com tal erro. Entrem com uma liminar em primeiro momento anulando essa ação primária e descabida.

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  5. E outra, o concurso não pode simplesmente ser cancelado. Ninguém está demitido até que se julgue o caso- ninguém é considerado culpado ou inocente, até que seja julgado. O que ele, o prefeito, pode fazer é suspender os temporariamente os efeitos do concurso, até que sejam apuradas as irregularidades. E mesmo assim, todos os prejudicados devem entrar na justiça para reclamar eventuais prejuízos e danos morais, dentre outros.

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  6. Pelo que sei o Promotor apenas recomendou mas não determinou, cabe ao Sr. Prefeito rever o que praticou contra os trabalhadores. Isso é um absurdo culpar os trabalhadores por um erro praticado pelos Gestores. Justiça seja feita em prol dos trabalhadores.

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  7. Senhor promotor, uma justiça que prejudica dezenas de famílias e centenas de pessoas... Prejudica muitos e não beneficia ninguém, é uma justiça justa e boa?

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