O Juiz Herval Sampaio Júnior, convocado pela comissão de improbidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), julgou Ação Civil Pública que tramitava na 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros em desfavor do Ex-prefeito e atual Secretário Estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Nunes Rego, e de parte de sua equipe administrativa da época.
Na Ação (N° 0002195-20.2005.8.20.0108), ajuizada no ano de 2005 pelo Ministério Público do Estado, consta que a Promotoria Pública da Comarca de Pau dos Ferros resolveu investigar os atos do Ex-prefeito, Leonardo Rego, após receber denúncia dos vereadores de oposição do município acerca de processo licitatório com flagrantes características de existência de fraude e direcionamento quando da contratação de uma empresa (Emy Construções LTDA) para coleta pública de lixo, e sua posterior dispensa.
No inquérito Civil, que apurou as irregularidades denunciadas pelos vereadores, foi verificada a existência de diversos indícios de fraude ao certame licitatório, tais como, ausência de reunião com as demais empresas concorrentes na referida licitação e assim, ausência de análise das propostas de preços que melhor atendiam ao poder público, a conclusão de todas as fases da licitação em apenas um único dia, o que restou por comprovar a aduzida pretensão de fraude ao certame, segundo entendimento do MP.
Diante disso, o Magistrado resolveu aplicar a seguinte sanção condenatória a Leonardo Rego:
Suspensão dos direitos políticos de 03 (três) anos; Pagamento de multa civil de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida pelo mesmo à época do ato e Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
Já os demais réus arrolados na Ação; Alexandre Aquino Oliveira, Manoel Florêncio de Paula Neto, Ana Cláudia Pignatário Fernandes, Egrimaldo Alves de Queiroz, Francisco Mateus Ricelly Pinto de Sena e Emy Construções Ltda, foram inocentados, uma vez que não restou comprovado aos autos dano ao erário ou enriquecimento ilícito por parte dos Requeridos.
Fonte: PolíticaPauFerrense
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