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terça-feira, 22 de outubro de 2013

[educação] Obra da Escola Gerson Lopes em Apodi vai começar depois de mais de um ano

EXTRATO DO CONTRATO N° 035/2013 – SIN

CONTRATO DE OBRA, DO TIPO MENOR PREÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DOS DESPORTOS/SEEC, COMINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA/SIN, E A EMPRESA CAMPOS MORAIS & LIMA LTDA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA E.E. GERSON LOPES, EM APODI/RNProcesso nº 577572/2012-1. LICITAÇÃO Nº 011/13-SIN/CONCORRÊNCIA.– OBJETO: O objeto do presente Contrato é a execução, em regime de empreitada por preço unitário, das obras de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA E.E. GERSON LOPES, EM APODI/RN. – VALOR: O valor inicial do presente Contrato é de R$ 84.385,81 (oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), de acordo com a Proposta de Preço apresentada pela contratada. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução dos serviços, objeto deste contrato, serão custeadas com recursos alocados no Projeto Atividade 18.131.12.122.1805.14670 – CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO, REPARAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL DO ÓRGÃO CENTRAL E DIRED (FEE), Fonte 113 – COTA-PARTE DO ESTADO SALÁRIO EDUCAÇÃO, no Elemento de Despesa 3390.39 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. – PRAZO: O prazo de vigência do contrato, objeto desta licitação, será de 150 (cento e cinqüenta) dias consecutivos, contados a partir da Assinatura do Contrato e o prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo haver prorrogação nos casos dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 57, da Lei 8666/93 e suas alterações. Os serviços poderão ser iniciados até 10 (dez) dias consecutivos após o recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de aplicação de multas. – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Vigência: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia sujeita à publicação, por extrato, no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 16 de outubro de 2013.

BETÂNIA LEITE RAMALHO
SECRETÁRIA / SEEC
OMAR ROMERO DE MEDEIROS SOBRINHO
SECRETÁRIO ADJUNTO / SIN
FELIPE GLAUCO CAMPOS MORAIS
CAMPOS MORAIS & LIMA LTDA

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