Menos de 24 horas após a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovar por 14 votos a 9 a lei que autoriza um novo saque do Fundo Previdenciário, o governo sancionou e publicou o texto no Diário Oficial do Estado. Porém o Tribunal de Contas afirma que o Executivo continua impedido de sacar os recursos, com base em uma decisão tomada em 2015 e reforçada no ano passado.
Além de proibirem novos saques, as decisões cautelares determinaram devolução de recursos já sacados sob pena de multa diária de R$ 3 mil ao governador Robinson Faria (PSD).
Chegou ao gabinete do conselheiro Paulo Roberto Alves, na manhã desta sexta-feira (19), um parecer do corpo técnico do Tribunal, considerando que a criação de uma nova lei não libera o estado a realizar os saques. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o relator da matéria deverá tomar uma decisão no início da próxima semana.
Também nesta sexta (19), o procurador do Ministério Público de Contas entrou com um pedido contra o saque.
"Independente de Acordo Judicial ou aprovação de nova Lei, até ulterior a decisão desta Corte de Contas nos autos do Processo n° 5496/2015, o Governo do Estado estaria proibido de sacar os recursos do fundo previdenciário em tela, tornando passível de sanção àquele que proceder com o ato, nos termos do art. 107, II, da Lei Complementar Estadual n° 464/2012", diz o parecer.
Ainda de acordo com parecer, as medidas atuais se assemelham com ao teor das imposições do Acórdão n° 354/2017 - "o qual se encontra em pleno vigor", reforça. Porém os novos passos tomados pelo governo "evidenciam o intento de contrariar os termos do mencionado Acórdão", detaca.
A análise do corpo técnico foi realizada após uma representação do deputado Kelps Lima (SDD). Ela já tinha sido feita em novembro passado, quando o governo fechou acordo com os demais poderes estaduais para usar recursos do fundo previdenciário para pagar aposentados. Como não houve uso do recurso, ela estava para ser arquivada. Nesta quinta-feira (18), porém, o deputado reforçou o pedido de análise, diante da votação do projeto na AL.
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