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quarta-feira, 28 de junho de 2017

[justiça] MPRN pede cumprimento imediato da pena do deputado Dison Lisboa

O Ministério Público Estadual requereu ao Juízo de Goianinha que o deputado estadual Dison Lisboa inicie o cumprimento de pena imposta a ele. O parlamentar é condenado a cinco anos de reclusão por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, quando era prefeito de Goianinha.

Em nota, o deputado afirmou que "a decisão da Vara Única da Comarca de Goianinha é clara quando assegura ao parlamentar o direito de recorrer em liberdade" e que "ainda encontram-se pendentes de julgamento recursos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que torna ainda mais cristalino o direito de Dison Lisboa de recorrer em liberdade".

O pedido foi feito pela promotoria de justiça de Goianinha para que o juiz do município promova de imediato as providências necessárias para o início da execução provisória da pena. A petição foi protocolada no curso da ação penal nº 0000305-80.2009.8.20.0116, na qual o deputado Dison foi condenado para cumprimento inicialmente no regime semiaberto.

O representante ministerial também solicita que o juiz comunique aos órgãos da Justiça Eleitoral competentes sobre acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que declarou a inelegibilidade do réu.

O MPRN, não encontrando nos autos a comprovação da devida comunicação, requereu o envio de cópia do acórdão condenatório para a Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral para as providências também no tocante ao que dispõe a Lei da Ficha Limpa.

"O deputado Dison Lisboa foi condenado a pena de cinco anos por crimes de responsabilidade, condenação esta confirmada pelo TJRN, depois tentou sem sucesso a redução da pena e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio dos autos ao Tribunal de origem para providências quanto ao início da execução. Contra a decisão do STJ, o deputado impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo liminar para suspensão dos efeitos da decisão, o que foi indeferido", informou o MP através de nota à imprensa.

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