O Ministério Público do Rio Grande do Norte pediu a condenação do prefeito da cidade de Mossoró, no Oeste potiguar, Francisco Silveira Júnior, e do vereador Jório Regis Nogueira, por abuso de poder e corrupção passiva. O empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva também foi denunciado por corrupção ativa. Os três são acusados de formar um esquema para impedir a construção de um posto de combustível na cidade em 2012. A Operação Vulcano investiga a formação de cartel para venda de combustível na cidade.
Segundo a acusação, Francisco Júnior, então presidente da Câmara de Vereadores de Mossoró em 2012, e Jório Regis Nogueira receberam dinheiro do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva para aprovar o Projeto de Lei Complementar n. 57/2011, que impedia o Supermercado Atacadão de concorrer no mercado mossoroense de postos de combustíveis.
De acordo com a denúncia do MP, após o Atacadão ter noticiado à prefeitura sua intenção de abrir um posto de revenda de combustíveis em suas instalações, o Poder Executivo enviou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar que impedia a abertura da unidade.
Segundo o MP, Francisco Júnior foi responsável pela articulação e formação de acordo para a rápida aprovação do projeto de lei, bem como de outro, de iniciativa do vereador Genivan Vale, que alterou o art. 123 do Código de Obras, Postura e Edificações da cidade, cuja proposição atendia aos interesses dos vereadores de oposição. O resultado da aprovação conjunta dos dois projetos de lei viabilizou o PLC nº 057/2011, que impediu a entrada do Supermercado Atacadão no segmento de revenda de combustíveis.
O Ministério Público afirma que Otávio Augusto cumpriu a promessa feita e repassou ao menos R$ 250 mil a Silveira Júnior e Jório Nogueira. Consta ainda na denúncia encaminhada ao Tribunal de Justiça que os outros envolvidos não foram incluídos na denúncia pois têm foro por prerrogativa de função e devem ser processados perante uma das varas criminais da comarca de Mossoró.
Caso condenados, os acusados estão sujeitos a penas que variam de dois a cinco anos, por abuso de poder, e de 2 a 12 anos, por corrupção passiva e ativa.
Fonte: G1RN
Fonte: G1RN
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