O desembargador Gilson Barbosa negou a concessão de libertade em pedido feito pela defesa de Danielle Rodrigues Ribeiro de Andrade, que autorizava o esposo, um então candidato a vereador em Pedro Velho a praticar estupro da sobrinha, com 10 anos de idade. A acusada, que teve a prisão temporária convertida em provisória, está presa pela suposta prática do crime descrito no artigo 217-A do Código Penal. O advogado pedia a possibilidade de substituição do encarceramento pelas medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Segundo a defesa, o constrangimento ilegal suportado pela acusada ocorre em razão da decretação da custódia preventiva nessas condições, bem como por não existir os pressupostos autorizadores da prisão e pelas condições pessoais favoráveis que Danielle Ribeiro ofereceria.
Ela e o esposo, natural do Rio de Janeiro, foram presos por policiais civis da delegacia de Pedro Velho, em 7 de outubro de 2016, na operação NAUTA, que faz uma alusão, em latim, ao apelido “Marinheiro”, como o acusado do crime é conhecido na cidade.
“Marinheiro” é acusado, com a ajuda de sua esposa, de estuprar várias vezes a sobrinha, na residência do casal, onde a criança passava a maior parte da semana, pois sua mãe, irmã de Daniele, trabalhava na cidade de Natal, deixando a sua filha sob os cuidados do casal.
Foi relatado pela própria criança que, antes do estupro “Marinheiro” pedia permissão a Daniele para cometer o crime e ela sempre permitia. O acusado é militar aposentado da marinha e se candidatou a vereador na última eleição. Ele deve ser transferido para um presídio militar e a esposa será levada para uma centro de detenção de mulheres.
Fonte: TJRN
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