A 3ª Vara Cível de Mossoró, através de sentença prolatada pelo juiz Manoel Padre Neto, determinou a quem esteja na posse ou detenção de uma área de 148 hectares situada nas margens do Rio Apodi-Mossoró uma série de medidas com vistas à preservação e a recuperação do meio ambiente local que estava sendo degradado pela ação dos proprietários e posseiros que ocupam o lugar.
Com a sentença, os ocupantes da área e seus proprietários foram condenados a não criar embaraço à recuperação da área mata ciliar localizada em sua propriedade/posse, conforme levantamento feito pelo IDEMA. Eles não podem criar obstáculo ao ingresso do pessoal responsável pela recuperação da área e dos equipamentos necessários, bem como, quando estritamente necessário, à colocação de cerca com o único objetivo de proteger as mudas plantadas no local contra a ação de animais e vândalos.

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