A partir desta quarta-feira, 14, começa a valer a mudança para recebimento da pensão por morte. Para que o cônjuge possa receber a pensão será exigido o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Essa é uma das alterações nos benefícios sociais anunciadas pelo governo.
As medidas sobre o cálculo do benefício, (50% do salário + 10% por dependente), perda do benefício por quem for condenado por matar o segurado e benefício vitalício para cônjuges jovens, passam a valer a partir de 1º de março. Quem já é beneficiário não sofrerá com as alterações.
Com as regras atuais, independentemente da idade o beneficiário poderia receber pensão vitalícia.
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