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sábado, 27 de dezembro de 2014

[cotidiano] Guarda compartilhada: saiba tudo o que muda com a nova lei

A nova lei da guarda compartilhada, em vigor desde terça-feira, após sanção da presidente Dilma Rousseff, está provocando uma corrida aos escritórios de advocacia, mesmo no período de recesso de fim de ano. Divorciados com acordos de guarda dos filhos já firmados e outros em processo de litígio estão ansiosos para saber: como fica agora?

De acordo com o texto, que altera o Código Civil, o juiz deverá conceder a guarda compartilhada — isto é, que não pertence nem ao pai nem à mãe, mas a ambos — mesmo nos casos em que pais não concordem sobre quem fica com o filho.

Para especialistas em direito de família, nos casos de divórcios litigiosos, a nova lei não deve promover avanços. Eles acreditam que ex-casais que vivem em pé de guerra e mal conseguem conversar não vão, como num passe de mágica, se sentar amigavelmente em uma mesa para decidir da visita ao pediatra ao lanche do recreio. “Essa lei pressupõe conversa e consenso. Seu viés social é muito bonito, mas os casais que brigam não vão deixar de brigar por causa dela”, afirma Beatriz Kestener, advogada cível e sócia do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados.

Faz coro a ela a advogada Gladys Maluf Chamma, especializada em direito de família. “Se um juiz der a guarda compartilhada para um casal em litígio, penso que a criança poderá sofrer muito, pois faltará a ela uma orientação firme, um comando único, o que causará um sentimento de insegurança e de instabilidade”, diz. “No entanto, como o princípio do interesse da criança e do adolescente é máximo, imagino que os magistrados, antes de deferirem a guarda compartilhada, estudarão individualmente cada caso.”

Avanços
Em cenários menos conflituosos a lei pode beneficiar a criança, ao evitar a alienação parental, por exemplo. O juiz tem, agora, um instrumento a mais para pressionar pais ausentes a participar da educação e da criação dos filhos, a lhes dedicar tempo. Embora nenhum decreto tenha o poder de obrigar um pai ou mãe a querer estar com o filho, é possível que a nova lei tenha um efeito coercitivo sobre alguns.

Paralelamente, pais que, por picuinha, impedem o convívio do menor com o outro genitor serão obrigados a facilitar os encontros e a permitir que o outro compartilhe das decisões. Mais uma vez, quem ganha é a criança.

No caso dos divorciados que têm um relacionamento amigável e já compartilham as decisões sobre a prole, é claro, a nova lei não muda nada.

O objetivo da lei é garantir a divisão equilibrada de responsabilidades e de tempo de convivência de cada um dos pais, de modo que ambos decidam conjuntamente o que é melhor para o menor. Pai e mãe deverão entrar em acordo, por exemplo, a respeito da escola em que o filho vai estudar. Em um dos pontos mais problemáticos do texto, se um dos pais decidir mudar de cidade e levar o filho junto, o outro deverá autorizar a mudança.

Divisão
Atualmente, segundo o IBGE, com base em estatísticas do Registro Civil de 2013, apenas 7,73% dos filhos de casais separados vivem sob regime de guarda compartilhada. Na maioria dos casos, 85,07%, a criança ainda fica com a mãe, e em 5,35%, com o pai.

A tendência é que essas porcentagens se alterem. “Os homens, que procuram ser mais presentes na vida de sua prole, têm lutado incansavelmente para que lhes seja conferida a guarda compartilhada dos filhos, pois a guarda materna é quase natural”, afirma Gladys Maluf Chamma.

A criança deverá ficar metade do tempo com o pai e metade com a mãe?
A lei estabelece que o tempo de visita seja “dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai” e que o juiz poderá basear-se em orientação técnico-profissional para dividir o tempo. Na prática, para um regime 50% com um e 50% com outro dar certo, os pais precisam ter um relacionamento afinado e maduro. A que hora a criança vai para a cama? Quantas horas de TV ela pode assistir por dia? Pode beber refrigerante de segunda a sexta? Se as regras não forem as mesmas nas duas casas, a divisão vira motivo de brigas. O juiz sabe disso e, em um primeiro momento, não deve estabelecer tempos iguais. “Provavelmente continuará como está: a criança vivendo numa casa só. O que deve aumentar é a frequência dos encontros com o outro genitor. Além de pegar nos fins de semana, o pai vai buscar a criança na escola um dia e levar para jantar em outro, por exemplo”, afirma a advogada Regina Célia Baraldi Bisson, consultora da área de direito de família do escritório Araújo e Policastro Advogados, em São Paulo.

A guarda compartilhada é obrigatória?
A guarda não será compartilhada se um dos pais abrir mão dela voluntariamente ou se o juiz considerar que uma das partes não tem condições de cuidar do filho. O magistrado não dará a guarda de uma criança, compartilhada ou não, a um usuário de drogas, por exemplo.

O que acontecerá com pais que moram em cidades diferentes?
Eis um artigo da lei que deve gerar confusão. O texto estabelece que mudanças permanentes de município precisam ter o consentimento de ambos os pais. Alguns juristas consideram que o artigo fere dois princípios da Constituição Federal: o da livre iniciativa e o de ir e vir. “Não tem cabimento uma pessoa não poder mudar de cidade ou de país. Essa decisão vai caber ao juiz, e normalmente ele concede”, afirma Regina Célia Baraldi Bisson.
Em artigo publicado no site “Consultor Jurídico”, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2.ª Vara de Família e das Sucessões de Jacareí, em São Paulo, escreveu que o pai ou mãe não está impedido de mudar de cidade se tiver justificativa, como uma oportunidade de trabalho ou o tratamento de uma doença grave. O magistrado apenas pode repelir a mudança se o objetivo for prejudicar o contato do filho com o outro genitor.

Como fica a pensão alimentícia?
A lei não entra no mérito da pensão alimentícia, que permanece como está. No entanto, na medida em que os pais serão estimulados a conversar e que ambos decidam juntos a educação e a criação dos filhos, é possível que os valores sejam reavaliados.

Casos já julgados poderão ser revistos? 
Sim, a lei vale também para guardas já divididas. Nesse caso, a pessoa que quiser rever seu acordo deverá entrar com um novo processo na Justiça. “Prevejo uma enxurrada de processos na tentativa de rever acordos firmados anteriormente ou decisões judiciais proferidas antes da lei”, afirma a advogada especialista em direito de família Gladys Maluf Chamma, de São Paulo. “Vários clientes já me procuraram para se informar dos detalhes e saber dos seus direitos diante da nova legislação.”

O que muda para as escolas?
A partir de agora, estabelecimentos públicos ou privados são obrigados a prestar informações a qualquer dos genitores sob pena de multa de 200 a 500 reais por dia pelo não cumprimento da solicitação. Ou seja, as escolas, o foco da lei, não podem mais se negar a informar as notas do boletim e o comportamento do filho ao pai ou à mãe que não tem a guarda dele, uma prática que, segundo advogados, é corriqueira.

Fonte: VEJA

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