A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declinou de julgar o mandato de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelos advogados de Cláudia Regina (DEM), por entender que a competência é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
A decisão saiu pela manhã de hoje.
Com isso, Cláudia Regina continua impedida de retomar a campanha. Os advogados da Força do Povo ainda não decidiram qualquer será o próximo passo.
Veja a decisão de Laurita Vaz:
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