A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – JUCERN divulgou a relação de 348 empresas que fecharam as portas no Estado. Na relação consta 3 que são da cidade de Apodi.
A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – JUCERN, em cumprimento às disposições contidas no Art. 60 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de Novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto Federal nº 1.800, 30 de Janeiro de 1996, e ainda, com o que consta da Instrução Normativa nº 72, de 28 de Dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, torna público que, em 08/10/2013 as empresas constantes da relação, em anexo foram declaradas inativas, tiveram seus registros cancelados e perderam a proteção dos seus nomes empresariais, por terem sido notificadas, via edital e não terem requerido, no prazo nele fixado, o arquivamento da Comunicação de Funcionamento, ou da Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades ou do competente ato de alteração. Presidência da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte. Natal/RN, 08 de Outubro de 2013.
Alcimar Torquato de Almeida
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ResponderExcluirPREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 0675/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. Arivan Maia de Oliveira, em virtude do seu falecimento de acordo com a Certidão de Óbito, Matrícula: 0940290155 2013 4 00023 082 0006192 01, expedida no dia 06 de setembro de 2013 pelo 2º Cartório Oficial de Notas de Apodi. Ocupava o cargo efetivo de auxiliar de Infra-estrutura/GARI da Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte, Símbolo GNO, Matrícula 1627, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 26 de agosto de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 10 de setembro de 2013.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
MARCOS ANTONIO CAMPOS
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Já cansei de ver FALECIDO ser exonerado na PREFEITURA DE APODI, que resolvi mostrar o artigo que trata deste assunto.
CONCLUSÃO: O FALECIDO NÃO É EXONERADO,
O CORRETO É: DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO.
ONDE ESTÃO OS ADVOGADOS DA PMA.?
SERÁ QUE ESTA TRAVADA A MENTE DELES?.
DESTRAVA AI FLAVIANO.
Artigo 86 — A vacância do cargo decorrerá de:
I — exoneração;
II — demissão;
III — transferência;
V — aposentadoria; e
VI — falecimento.
§ 1º — Dar-se-á a exoneração:
1 — a pedido do funcionário;
2 — a critério do Governo, quando se tratar de ocupante de cargo em comissão; e
3 — quando o funcionário não entrar em exercício dentro do prazo legal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ResponderExcluirPREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 0675/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. Arivan Maia de Oliveira, em virtude do seu falecimento de acordo com a Certidão de Óbito, Matrícula: 0940290155 2013 4 00023 082 0006192 01, expedida no dia 06 de setembro de 2013 pelo 2º Cartório Oficial de Notas de Apodi. Ocupava o cargo efetivo de auxiliar de Infra-estrutura/GARI da Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte, Símbolo GNO, Matrícula 1627, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 26 de agosto de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 10 de setembro de 2013.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
MARCOS ANTONIO CAMPOS
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Já cansei de ver FALECIDO ser exonerado na PREFEITURA DE APODI, que resolvi mostrar o artigo que trata deste assunto.
CONCLUSÃO: O FALECIDO NÃO É EXONERADO,
O CORRETO É: DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO.
ONDE ESTÃO OS ADVOGADOS DA PMA.?
SERÁ QUE ESTA TRAVADA A MENTE DELES?.
DESTRAVA AI FLAVIANO.
Artigo 86 — A vacância do cargo decorrerá de:
I — exoneração;
II — demissão;
III — transferência;
V — aposentadoria; e
VI — falecimento.
§ 1º — Dar-se-á a exoneração:
1 — a pedido do funcionário;
2 — a critério do Governo, quando se tratar de ocupante de cargo em comissão; e
3 — quando o funcionário não entrar em exercício dentro do prazo legal.
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