A PEC 37 sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
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Jair você precisa se informar mais e melhor. Fabio Farias é contra a PEC 37 o mesmo já deixou claro, não sei porque o povo de Apodi insistem em destorcer as coisas com finalidades politiqueiras.
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