ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
CAMARA MUNICIPAL DE APODI
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de APODI, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOÃO EVANGELISTA DE MENEZES FILHO, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de profissional especializado para prestar serviços de Assessoria Jurídica para a Câmara Municipal de Apodi
Contratado.................: FLAUBER PEIXOTO SOARES LINS
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOÃO EVANGELISTA DE MENEZES FILHO, PRESIDENTE.
APODI - RN, 16 de Maio de 2013
JEOVÁ CARLOS GOMES
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
Antonio Marcos dos Santos Maia
Código Identificador:D46C59E7
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 06/06/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
VERGONHA, CONTRATAR ADVOGADO COMO SE TIVESSE COMPRADO UMA PENCA DE BANANAS...SO EM APODI.
ResponderExcluirNão é a licitação que é obrigatória para contratação de serviços advocatícios, o concurso público é que é obrigatório!
FICO AQUI ENVERGONHADO, COM UM ATO DESSA NATUREZA, A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PELA CÂMARA MUNICIPAL, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, COMO VIMOS, FICA PROVADO O ARRUMADINHO, O PRESIDENTE E O PROFISSIONAL, QUE DEVERIAM UTILIZAR DO PROCEDIMENTO DE CONCURSO PUBLICO PARA DESEMPENHAR ESSA FUNÇÃO, QUE COM CERTEZA ESSE APADRINHADO NÃO PASSARIA, OU SEJA, NÃO SERIA APROVADO, POR ISSO SEMPRE USAM DESSE ARTIFICIOS.
ResponderExcluirQUE VERGONHA.