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terça-feira, 1 de maio de 2018

[justiça] Justiça do RN bloqueia quase R$ 2,5 milhões em contas de deputado estadual e empresas

Deputado estadual Galeno Torquato é acusado de fraudar licitações juntamente com outras dez pessoas e empresas, em São Miguel, quando era prefeito (Foto: ALRN/Divulgação)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar a indisponibilidade de bens e o bloqueio de R$ 2.490.812,85 em contas do deputado estadual Galeno Torquato (PSD) e mais de 10 pessoas e empresas diretamente ligadas às licitações do município de São Miguel, no Oeste do estado. A penalidade ao parlamentar é pela época em que ele foi prefeito da cidade do interior potiguar, entre 2005 e 2012.

Por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel, o MPRN moveu ações civis públicas contra os réus por atos de improbidade administrativa. Nas investigações realizadas, o MPRN constatou que o grupo teria fraudado licitações nas modalidades carta convite e pregão presencial.

Segundo o MPRN, fato que definiu a decisão judicial de bloquear seus bens e de outros acusados, foram vários tipos de irregularidades, de acordo com o órgão ministerial, como o conluio das empresas licitantes (cujos sócios e representantes, a princípio, possuem vínculo); a entrega de convite aos licitantes no mesmo dia em que emitido, mesmo que os licitantes não possuíssem sede em São Miguel; e mesmo indícios da inexistência da empresa contratada no endereço fornecido, ausência de empregados e que subcontratou todo o serviço que deveria prestar à Prefeitura (tendo sido a única participante de pregão).

Mais irregularidades

Em outro caso citado pelo MPRN, embora tenha sido formada a comissão de licitação, não houve notícia de publicação do edital de licitação e do extrato do contrato, além de indícios de que não houve empenho para pagamento de valores.

Sinais da falta de análise correta das propostas (em que havia itens não cotados); pedido de contratação por solicitação de despesa, sem número ou série anual, e sem realizar a viabilidade da obra e juntada de documentos emitidos a posteriori no procedimento licitatório, seriam as demais ilegalidades observadas no trâmite das licitações investigadas pelo Ministério Público.

O bloqueio, de acordo com o MPRN, poderá ser feito em bens imóveis – especialmente situados em São Miguel e Natal ou em Mauriti e Juazeiro do Norte, no Ceará – e de veículos ou valores depositados em instituições financeiras. Devem ser asseguradas as quantias de cada bloqueio até a totalidade de R$ 2.490.812,85.

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