A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que afaste o deputado estadual pelo Rio Grande do Norte Ricardo Motta do cargo por 180 dias. O pedido foi enviado nesta terça-feira (31). No dia 24, a Assembleia Legislativa potiguar revogou a decisão judicial que afastou o parlamentar das funções mesmo o processo estando em tramitação no STF.
Ricardo José Meirelles da Motta é investigado por participar de esquema criminoso que desviou mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (Idema/RN).
Para Raquel Dodge, o Decreto Legislativo nº 2/2017 editado pela Assembleia do RN em 24 de outubro autorizando o deputado a retornar às funções parlamentares afronta a autoridade de decisão judicial, além do princípio do pacto federativo. “A rejeição a uma decisão judicial caracteriza-se como absoluto descumprimento ao provimento judicial e violação ao livre exercício, notadamente, na hipótese em exame, em que a Assembleia agiu por iniciativa própria, não tendo nem mesmo sido provocada pelo Judiciário para se manifestar”, sustenta a PGR.
Segundo ela, a atitude do Legislativo estadual ignorou a autoridade do próprio STF. Em agosto, o ministro Luiz Fux acatou o pedido do Ministério Público para que o caso passasse à Jurisdição da Suprema Corte, visto que mais da metade dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte se declararam suspeitos para atuar no processo.
No pedido, Raquel Dodge afirma, ainda, que o decreto da Assembleia Legislativa não se sustenta com base no decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5526 – quando o plenário concluiu que a aplicação das medidas cautelares impostas a parlamentares devem ser submetidas à deliberação da respectiva Casa Legislativa em 24 horas. Segundo ela, o acórdão dessa decisão nem sequer foi publicado, de forma que a extensão do julgamento ainda não está totalmente definida, podendo ser discutido em embargos declaratórios (recurso em que a parte pede ao juiz que esclareça aspectos da decisão).
Além disso, o STF ainda não verificou se a decisão na ADI 5526 será aplicada de forma simétrica nos demais estados da federação, conforme aponta a PGR no pedido. Outro fundamento da petição é de que o decreto foi editado sem que o processo contra o deputado tenha sido enviado ao Legislativo, o que reforça a “impropriedade do procedimento da Assembleia em se antecipar à necessária comunicação, para apressadamente, desconstituir a decisão judicial”.
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