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quarta-feira, 26 de julho de 2017

[economia] Detran leiloa 277 lotes de carros e motos em Natal


O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) realiza na próxima quinta-feira (27) um leilão com 277 lotes de veículos apreendidos. O pátio com os bens que poderão ser arrematados está aberto ao público nesta terça (25) e quarta-feira (26), das 8h às 14h. Há carros e motocicletas com condição de circulação e outros que devem ser destinados exclusivamente à sucata.

A visitação dos veículos a serem leiloados acontece no pátio que fica no antigo galpão da Viação Guanabara, na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas, Zona Leste da capital potiguar.

O leilão ocorre na quinta a partir das 10h, no auditório da Escola de Governo, situado no Centro Administrativo, Zona Sul. Os interessados podem se cadastrar comparecendo ao local do evento com a documentação exigida.

Pessoas físicas devem apresentar RG, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoa jurídica, é necessário ter em mãos o contrato social e CNPJ da empresa. A participação também pode ser feita online, bastando que o interessado obedeça às exigências especificadas no site (veja aqui). No site, também é possível ver o edital com a relação completa dos carros e motocicletas, contendo imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor do bem.

O responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, e pagar o sinal correspondente a 20% do valor. Após a data do pregão, em até três dias úteis, ele deve concluir a compra quitando os 80% restantes. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.

Segundo o diretor geral do Detran, Júlio César Câmara, há um compromisso de manter uma regularidade na realização de leilões e evitar a lotação dos pátios. A expectativa é que os pregões sejam mensais.

O valor arrecadado deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio, pagar impostos atrasados e multas, e havendo saldo remanescente, será repassado ao antigo proprietário.

De acordo com a lei 13.160, em vigor desde janeiro do ano passado, os veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão.

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