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sábado, 29 de outubro de 2016

[segurança] OAB/RN discute nesta terça-feira crise no sistema prisional do estado

Com o objetivo de mobilizar as instituições e a sociedade civil para discutir os rumos do sistema penitenciário potiguar, a  Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, por meio da Comissão de Advogados Criminalistas que é presidida por Gabriel Bulhões, realizará no dia 01 de novembro, às 14h30, na sede da Seccional Potiguar, audiência pública para discutir “APAC e privatização: como fica o sistema  prisional?”. Foram convidados para debater o tema: Governo do Estado, Secretarias de Justiça e Cidadania, Segurança Pública e Defesa Social, Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, entre outros.

Segundo Bulhões, a grave situação das unidades prisionais do Estado, que chegou ao ponto de interferir na vida cotidiana de Natal e de todo o RN, gerou um quadro de completa insegurança pública, reflexo do descaso na gestão do sistema prisional. “Visando contornar a situação, o governo decretou estado de calamidade pública no sistema prisional, mas passados mais de 12 meses dessa situação não temos observado planos de ações pensados para superar os obstáculos encontrados hoje”, ressalta Gabriel.

APAC

Em Macau, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) é referência quando se fala em ressocialização de apenados, apresentando-se como alternativa de gestão prisional humanizada, com custos reduzidos para o Estado e que pode reduzir os índices de reincidência. As APACs possuem em seu quadro alguns poucos funcionários para a parte administrativa, porém operam com o maior número de voluntários, inclusive toda a direção. O método possui rigor disciplinar e desenvolve no "recuperando" o senso de responsabilidade e de socialização. Trabalha-se no sentido de tratar com dignidade aquele ser humano que ali está, fazendo cumprir todos os preceitos da Lei de Execução Penal (LEP). Não se admite nenhuma flexibilização à LEP, nem para beneficiar, nem para prejudicar.
Fonte: OAB/RN

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