O candidato escolhido em convenção para as Eleições Municipais 2016 cujo partido ou coligação não tiver solicitado seu registro de candidatura tem até as 19h deste sábado (20) para fazer o pedido individualmente à Justiça Eleitoral. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º). Até o momento, a Justiça Eleitoral contabiliza 503.284 pedidos de registro. Deste total, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu dos juízes eleitorais o aval para divulgar 482.297 pedidos, sendo 16.213 para prefeito, 16.231 para vice-prefeito e 449.853 para vereador.
O registro de candidaturas é uma das mais importantes fases das eleições. É nesse momento que os partidos e coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas escolhidas para concorrer aos cargos eletivos. O prazo para que as legendas e coligações requeressem o registro dos seus candidatos para as eleições deste ano terminou no dia 15 de agosto.
Todo pedido de candidatura ingressa na Justiça Eleitoral com a rubrica de “não divulgável”. Somente após análise do juiz eleitoral, a candidatura ganha o status de “divulgável”. Isso porque é preciso verificar se os documentos necessários foram enviados e se os pedidos efetivamente correspondem a requerimentos de registro de pessoas e não a registros fantasiosos, de personagens, animais ou coisas.
Se o partido ou a coligação não tiver solicitado o registro de seus candidatos, estes poderão fazer o pedido até o dia 20, desde que respeitem o prazo máximo de 48 horas após a publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente. Essa é uma medida que visa resguardar o direito do candidato escolhido legitimamente em convenção partidária de participar do pleito.
Outros prazos
Partidos, coligações e candidatos devem ficar de olho em mais dois prazos. O dia 2 de setembro é o prazo final para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais (parlamentares), com os percentuais mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo.
O prazo final para o pedido de registro de candidatura na hipótese de substituição (incluindo decisões judiciais) termina dia 12 de setembro. Esse prazo não é válido para o caso de morte do candidato – nessa situação, a substituição pode ser feita até dez dias após o ocorrido.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário