Ao assumir o cargo de prefeito do município na ultima sexta-feira, o empresário José Maria Silva pode ter se tornado inelegível perante a lei, para a disputa do cargo de vice-prefeito na Chapa encabeçada por Flaviano Monteiro.
Segundo a lei o vice prefeito que assume o cargo de prefeito nos últimos seis meses, não pode concorrer ao cargo de vice.
Veja o que diz a lei:
O Vice-Prefeito que substitui o Prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é inelegível para outros cargos, na forma do art. 1º , § 2º , da Lei Complementar nº 64 /90. Essa restrição não se aplica à hipótese de reeleição (recondução para o mesmo cargo). ), ainda que tenha havido a substituição nos seis meses anteriores ao pleito, pois é da essência do mandato do Vice-prefeito a substituição do titular
Lei Complementar 64/90
Art. 1º São inelegíveis:
§ 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
Vamos esperar o desenrolar dos fatos...
Fonte: Josenias Freitas
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