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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

[política] Dívida Ativa é tema de audiência entre o presidente do TJ e procurador geral do Estado

A cobrança da Dívida Ativa do Estado foi tema da reunião entre o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, e o procurador geral do Estado, Francisco Wilkie Rebouças Júnior, nesta segunda-feira (19). Os dois trataram da parceria a ser implementada entre o Poder Judiciário do RN e a PGE para aperfeiçoamento desta cobrança. Wilkie destacou que a questão vem sendo bem conduzida junto à Justiça e que também está mantendo contato com o Ministério Público Estadual e a Secretaria de Tributação para que melhores resultados sejam obtidos pelo o Estado do Rio Grande nesta área. O procurador estava acompanhado por outros integrantes da PGE.

O procurador geral lembrou que a Consultoria Geral do Estado estuda projeto de lei para aperfeiçoar a cobrança da Dívida Ativa. “O Poder Judiciário é parte importante neste processo pois quando se esgota a via administrativa, o Estado tem de recorrer à esfera judicial para que este trabalho seja agilizado”, observa Wilkie. Ele defende uma fiscalização mais rígida quanto aos chamados “créditos podres”, sobre os quais nem sempre é possível identificar de pronto a figura do devedor.

Wilkie ressalta que a Dívida Ativa soma aproximadamente R$ 5 bilhões, sendo a maior quantidade de processos correspondente a 20% desse montante, ou seja, R$ 1 bilhão. Um número menor de processos envolve grandes devedores, mas por outro lado somam 80% do volume em dinheiro. “Estamos falando de débitos que não prescreveram e ainda podem ser cobrados e acredito que com o apoio do Judiciário, as medidas em estudo a serem propostas vão surtir efeito na cobrança dessas dívidas”, comenta o procurador.

Precatórios
Antes da reunião com o presidente do Tribunal de Justiça, os representantes da Procuradoria Geral do Estado estiveram com o juiz auxiliar da presidência responsável pela Divisão de Precatórios, Bruno Lacerda. O encontro serviu para a discussão de alguns pontos relativos ao cálculo dos repasses para imposto de renda e previdência estadual que incidem sobre valores pagos aos beneficiários de precatórios do Estado.

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