CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, nos termos do artigo 129, Inc. VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que incumbe às autoridades de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito e dentro de sua circunscrição, aplicar a legislação de trânsito, combatendo as infrações administrativas e criminais respectivas;
CONSIDERANDO que é público e notório o desrespeito à legislação de trânsito no âmbito da comarca de Apodi, onde menores são frequentemente vistos conduzindo veículos automotores, motoristas e motociclistas conduzem veículos sem habilitação ou sob efeito de álcool, não usam equipamentos de segurança obrigatórios como o cinto de segurança e o capacete, andam em alta velocidade e/ou de forma perigosa, colocando em riscos pedestres, passageiros e os demais condutores;
CONSIDERANDO, ainda, o grande número de veículos irregulares, em razão de não ostentarem condições mínimas de dirigibilidade e segurança (pneus lisos, ausência de lanternas de sinalização, problemas de freios, etc); ou ainda em razão de possuírem débitos vencidos junto aos Órgãos de Trânsito (IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, multas, etc); e, também, o grande número de veículos roubados, furtados ou oriundos de golpes contra instituições financeiras;
CONSIDERANDO, ainda, o elevado número de acidentes automobilísticos, muitos deles com vítimas fatais, que vêm ocorrendo nas rodovias desta Comarca, provocados, em geral, pelo descumprimento da legislação de trânsito;
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar se os órgãos estaduais e municipais de trânsito estão cumprindo seu dever legal de aplicar as leis que regulam essa atividade, promovendo, se for o caso, medidas de incentivo à municipalização da gestão do trânsito e à fiscalização e apuração de suas infrações;
FUNDAMENTO LEGAL: CF/88 e CTB;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: DETRAN, Polícia Rodoviária Estadual (PRE), Polícia Militar e Prefeituras desta Comarca;
REPRESENTANTE: De ofício;
DILIGÊNCIAS INICIAIS: Realizar Audiência Pública, no dia 18/06/2014, às 10hs da manhã, no Salão Nobre do Tribunal do Júri desta Comarca, a fim de coletar informações sobre as reais condições do trânsito desta comarca e as medidas que possam ser implementadas para resolver ou minorar os problemas, devendo-se, para tanto, a secretaria ministerial confeccionar edital, na forma do art. 37 da Res. nº 002/2008-CPJ, notificando o Diretor Geral do DETRAN, o Comandante da Polícia Rodoviária Estadual, os Comandantes da Polícia Militar local, incluindo os destacamentos, e todos os prefeitos desta Comarca para comparecerem ao referido ato e, ainda, convidando todos os outros agentes públicos e cidadãos que tenham interesse na solução desse grave problema, em especial o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do RN, os vereadores e a CDL, entre outros;
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria no Diário Oficial do Estado.
Apodi/RN, 05 de junho de 2014.
Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito
Promotor de Justiça
Amigo João Marcos, Wilson Oliveira, Erivan Morais, Anael pescador, não é os prefeitos que estar perseguindo a população como vocês estava dizendo, ORGANIZE-SE
ResponderExcluire verdade organisar jair p exemplo o ministerio publicio deveria obriga a tira os sincos da praca robson lopes ali e o maior perigo vcs apodieses concorda
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