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sexta-feira, 7 de março de 2014

[política] MP quer impedir a nomeação de cargos comissionados na Câmara de Lajes

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Lajes, entrou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para anular as nomeações para cargos comissionados promovidas pelo presidente da Câmara Municipal, Clóvis Secundo Vale.

Em 2012, o MP constatou em investigações que vários cargos na Câmara são preenchidos ilegalmente por comissionados, diante disso, a Promotoria requisitou ao presidente do legislativo municipal a relação dos servidores que prestam serviços a casa e solicitou a idealização de concurso para ocupar as vagas. Já o presidente da câmara informou que o planejamento orçamentário do ano de 2013 havia sido feito, impossibilitando o projeto para seleção de novos servidores.

Segundo a Promotoria de Justiça, “o que se objetiva é o cessamento da imoralidade no trato da coisa pública, em completa incongruência com as normas constitucionais que regem a espécie. A contratação sem critério ou base legal, fora dos casos constitucionalmente admitidos, está proximamente relacionada, e em confronto direto, com a moralidade administrativa, vez que o serviço público está privado do recrutamento dos melhores indivíduos, escolhidos mediante um critério objetivo (concurso público).”

Ainda segundo a Promotora, o que se vê evidenciada, “é a institucionalização de uma fórmula mirabolante, com a conivência dos aparelhos de controle interno e externo da Administração, que viabiliza uma espetacular fonte remuneratória para parentes e protegidos, ou mesmo, a solução “legal” para viabilizar apoios políticos, na maioria das vezes mediante tráfico de influências”.

O ajuizamento da ACP tem como objetivo também impedir de imediato a contratação de novas pessoas para cargos em comissão. De acordo com o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

O Ministério Público requer na ação que seja determinada a fixação de multa diária caso o presidente da Câmara descumpra eventual decisão.

Fonte: MPRN

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