RIO GRANDE DO NORTE
*DECRETO N.º 23.801, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Declara situação de emergência nos Municípios do Rio Grande do Norte, afetados por desastre natural climatológico por estiagem prolongada, provocando a redução sustentada das reservas hídricas existentes – COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca, e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” nos municípios afetados do Estado do Rio Grande do Norte, conforme relação constante do Anexo Único deste Decreto, em virtude de situação de emergência provocada por desastre natural (climatológico) caracterizado por estiagem prolongada e redução das reservas hídricas existentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
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