O presidente Michel Temer assina decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22) que concede indulto natalino a alguns presos.
De acordo com o texto, o indulto coletivo será concedido a pessoas que tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, em crimes praticados sem grave ameaça ou violência; um terço da pena, se não reincidentes, e metade da pena, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência, quando a pena privativa de liberdade não for superior a quatro anos; metade da pena, se não reincidentes, e dois terços da pena, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou violência quando a pena for entre quatro e oito anos, entre outros casos.
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