A pré candidata a vereador pelo PC do B, Cassia Moura teve seu pedido de registro junto a justiça eleitoral indeferido. Segundo conta na sentença verificou-se não estarem preenchidas todas as condições legais para o deferimento do registro pleiteado. O vício insanável encontrado no pedido de registro de candidatura diz repeito ao domicilio eleitoral, conforme regra do art. 9° da Lei nº 9.504/97, Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição."
A pleiteante não preencheu as condições de elegibilidade, tendo sido indeferido seu pedido.
Informações colhidas no TRE RN
A pleiteante não preencheu as condições de elegibilidade, tendo sido indeferido seu pedido.
Informações colhidas no TRE RN
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