O Estado tem cincos dias para comprovar que deu início ao curso de formação do concurso para preenchimento de 68 vagas para o cargo de delegado, 107 escrivães e 263 agentes de Polícia Civil.
A determinação foi do Juiz Everton Amaral de Araújo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Segundo o magistrado, existe uma determinação judicial para que, em 60 dias, o ente público providenciasse a realização do curso, no entanto, o prazo foi extrapolado.
Caso não tenha se iniciado um novo curso de formação, o Estado deverá, no mesmo prazo de cinco dias, justificar o retardamento, informar quais medidas estão sendo adotadas para sua concretização e, sobretudo, apresentar calendário oficial das etapas restantes.
O juiz Everton Amaral alerta que, em caso de desatendimento da determinação, será emitida uma intimação pessoal ao Governador do Estado e ao Secretário de Defesa Social, quanto ao teor da decisão judicial formulada nos autos, a fim de que não aleguem desconhecimento quanto às medidas de coação garantidas na ação judicial.
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