O ex-prefeito de Terra Nova do Norte, Manoel Rodrigues de Freitas (PR), foi condenado por nepotismo e teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos. Além do republicano – que também já atuou como vice-presidente da AMM na gestão Pedro Ferreira (ex-prefeito de Jauru) - foram condenados Patrícia Aparecida da Silva e Moacir Rodrigues de Freitas - namorada e irmão do ex-prefeito. A mulher também teve seus direitos políticos suspensos por 4 anos e o irmão por 3 anos.
Na decisão, o juiz Alexandre Sócrates ressaltou que não se pode tolerar que cargos públicos sejam “literalmente loteados ao bel prazer do administrador, privilegiando namoradas, amigos e parentes com cargos públicos que deveriam estar servindo ao povo, verdadeiro detentor do poder, e não como presentes e mimos à namorada”.
Além disso, o trio está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo período de 3 anos. A ação por improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público.
Conforme a denúncia, o irmão do ex-prefeito, Moacir Rodrigues de Freitas, foi nomeado secretário-adjunto de Educação e Patrícia da Silva para a função de coordenadora de Programas, na secretaria de Educação, contrariando a própria Lei Municipal Nº 763/2006, que veda a contratação de parentes para cargos em comissão e funções de confiança. “ Ambas as nomeações destoam dos comandos normativos citados, incidindo na proibição do nepotismo, já que ambos não ocupavam cargos políticos”, destacou o juiz Alexandre Sócrates Mendes em sua decisão.
O Ministério Público lembra que - apesar da decisão judicial determinar que tanto o irmão, quanto a namorada do ex-prefeito fossem exonerados do cargo em comissão - o prefeito nomeou Patrícia para a vaga de secretária-adjunta de Planejamento e Fazenda no mesmo dia de sua exoneração do cargo de coordenadora de Programas. “A mencionada atitude revela que a intenção em alçar à requerida Patrícia ao cargo de secretária-adjunta não visa à eficiência dos serviços públicos, mas apenas e tão somente garantir-lhe uma parcela de ganhos financeiros nas calorosas entranhas do governo municipal”, destacou o juiz em seu despacho.
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