Justificativa após as eleições
Os eleitores que não votaram nem justificaram no dia da Eleição podem requerer sua justificativa até 60 dias após cada turno:
01.12.2016: último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 2 de outubro (1º turno) apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral;
29.12.2016: último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 30 de outubro (2º turno) apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.
Requisitos para utilizar o sistema Justifica
ser eleitor inscrito perante uma das zonas eleitorais do Rio Grande do Norte;
identificar-se corretamente;
preencher o motivo da justificativa;
anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovantes de passagens, entre outros).
Observação: deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.
Como funciona o Sistema Justifica
Encaminhada a justificativa, via Sistema, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta.
Na hipótese de cadastramento de e-mail (opcional), o eleitor receberá informações acerca do andamento do requerimento.
Se necessário, o eleitor será contatado para complementar as informações enviadas.
O Sistema possibilitará a consulta acerca do andamento, com a informação do deferimento ou do indeferimento do pedido pelo juiz eleitoral.
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